

Preâmbulo
A Associação GTPS constitui uma iniciativa aberta e voluntária composta de diferentes atores da cadeia de produção pecuária bovina e tem como objetivo melhorar a sustentabilidade social, ambiental e econômica no setor.
O GTPS representa uma iniciativa baseada no mercado e aberta a todas as partes que apóiam a produção, aquisição e financiamento de produtos e sub-produtos da pecuária bovina responsável.
Com base neste compromisso, o GTPS decidiu desenvolver:
• Princípios e critérios para a produção pecuária sustentável e um mecanismo de verificação de conformidade com estes princípios e critérios através de indicadores para os setores da cadeia produtiva.
• Mecanismos para a promoção da responsabilidade compartilhada entre os atores da cadeia de valor da pecuária bovina.
Este Código de Conduta para membros do GTPS constitui um mecanismo para a promoção da responsabilidade compartilhada ao longo de toda a cadeia de valor da pecuária bovina.
É essencial para a integridade, credibilidade e o progresso contínuo do GTPS que cada membro apóie e contribua para o financiamento, produção, implantação de Princípios e Critérios, aquisição e uso de produtos oriundos da pecuária sustentável.
Todos os Membros devem agir de boa fé em prol deste objetivo e se comprometer em aderir a este Código de Conduta.
Este Código se aplica a todos os Associados do GTPS em suas atividades no setor da Pecuária Bovina e de seus derivados.
1 Compromisso
1.1 As organizações associadas manifestarão sua adesão como membro do GTPS, bem como aos objetivos, estatutos, Princípios e Critérios, sistema de gestão dos Indicadores e processo de implantação do GTPS, mediante seu apoio esclarecido e explícito.
1.2 A adesão ao quadro de membros do GTPS deve ser confirmada por um representante da organização membro. No caso de membros individuais, a própria pessoa física deve confirmar sua adesão ao quadro de membros do GTPS.
1.3 O membros se comprometem a aplicar, implementar e gerir conhecimentos, técnicas e práticas que garantam a promoção da pecuária sustentável oriundas das discussões do GTPS.
2 Transparência
2.1 Os membros devem fornecer relatórios anuais sobre seus esforços para apoiar o GTPS e promover a pecuária sustentável.
2.2 Os membros se comprometerão a manter um engajamento aberto e transparente com as partes interessadas e se empenharão ativamente a resolver controvérsias, com a devida consideração das informações comerciais sensíveis e/ou confidenciais.
3 Implantação e Apoio
3.1 Todos os membros estão comprometidos com o princípio de melhoria contínua na cadeia de valor da pecuária bovina. Os membros se empenharão na implementação dos Princípios e Critérios na melhoria dos indicadores de pecuária sustentável.
3.2 Os membros do GTPS compartilham a responsabilidade de arrecadar fundos para apoiar o fortalecimento de capacidades e promover os mecanismos financeiros necessários para a implantação e manutenção da produção pecuária sustentável.
3.3 Os membros têm a responsabilidade de assegurar que o compromisso assumido de atender os objetivos do GTPS seja sustentado com recursos adequados dentro de sua organização.
3.4 O pessoal relevante dentro das organizações associadas receberá as informações necessárias para atender os objetivos do GTPS no desempenho de seu trabalho.
3.5 Membros compartilharão com outros membros suas experiências no desenho e na implantação de atividades de apoio à produção pecuária sustentável.
3.6 Os membros se empenharão para que o mercado de produtos da produção pecuária sustentável funcione bem, com mecanismos claros de formação de preços, a fim de garantir a transparência adequada para produtores e membros do GTPS.
3.7 Os membros cumprirão rigorosamente com as regras antitruste do GTPS (a serem desenvolvidas) e não praticarão quaisquer condutas que possam ser interpretadas como prática anti-concorrencial.
4 Promoção e declarações
4.1 Os membros não farão quaisquer declarações, afirmações ou divulgações enganosas ou sem fundamento técnico legal sobre a produção, aquisição ou utilização de produtos da pecuária sustentável.
5 Violações deste Código
5.1 No caso de quaisquer disputas entre membros, com relação à aplicação deste código de conduta, os mesmos são encorajados a resolver as controvérsias direta e oportunamente com as organizações associadas ou através de um Comitê Conciliador específico caso a caso a ser criado no GTPS.
5.2 Antes de iniciar um processo judicial, quando houver alegações não resolvidas acerca de violações deste Código, os membros deverão solicitar ao Conselho a formação do Comitê Conciliador.
6 Assuntos diversos
6.1 Qualquer assunto não previsto por esse código de conduta será analisado pelo conselho diretor do GTPS
6.2 Este código será revisado na Assembléia Geral a cada dois anos ou quando necessário, por determinação do Conselho Diretor.