Definições e Conceitos
relacionados ao bem-estar animal

O conceito de “Uma Saúde” (One Health) tomou forma quando um grupo de especialistas considerou “…as ameaças às ‘vidas na terra’ no contexto dos alertas ameaçadores sobre a gripe aviária e o Ebola…” e propuseram uma abordagem internacional e interdisciplinar para enfrentar esses desafios através por meio do slogan “Um Planeta – Uma Saúde” (One World – One Health). Como base nesse conceito, estabeleceu-se princípios para a prevenção de doenças epidêmicas e epizoóticas, aliada a sustentação de ecossistemas, todos (nos referimos aqui a princípios reconhecidos e aceitos globalmente.

Vale destacar que é comum no Brasil traduzir “One Health” por “Saúde Única, o que não faz sentido quando aplicado no slogan “Um Planeta – Uma Saúde”. De acordo com dicionário da língua portuguesa, o termo único (ou única) tem os seguintes significados: não tem outro igual, superior, incomparável, excepcional (inteligência única) e que é sem precedentes, que não tem outro semelhante. Nenhum desses significados corresponde ao conceito formulado em 2004, o qual considera uma abordagem integrada e holística, reconhecendo a conexão entre a saúde humana, animal, vegetal e ambiental. Em resumo, a saúde de todos.

O conceito de “Um Bem-estar”, de maneira semelhante ao conceito de “Uma Saúde” (que é um elemento importante quando se fala de bem-estar animal), propõe haver uma interconexão entre o bem-estar animal, o bem-estar humano e o meio ambiente. Ele considera uma estrutura conceitual com nove elementos propostos dentro de três temas, os quais contribuem para o entendimento das conexões entre o bem-estar animal, o bem-estar humano no contexto de uma produção sustentável, com equidade social e equilíbrio ambiental. A aplicação do conceito de “Um Bem-estar” é muito útil para atender alguns dos ODS ou Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, quais sejam: a redução do sofrimento humano, garantia de segurança alimentar e melhoria da produtividade no setor pecuário através de uma melhor compreensão do valor de se promover o bem-estar animal.

Ao adotar esse conceito fica mais fácil criar ou aumentar as oportunidades para melhorar as formas de criação e manejo dos animais de produção, adotando uma abordagem mais integrada que permite melhorar o bem-estar animal e humano assegurando um ambiente equilibrado.

Um exemplo prático dessa conexão entre o bem-estar humano e animal foi apresentado por Paranhos da Costa e colaboradores, ao descrever o depoimento de um vaqueiro (Sr. Joaquim, de Três Lagoas, MS) sobre o impacto da adoção das boas práticas de bem-estar animal no manejo de bovinos de corte: “Antes, no final do dia, eu voltava para casa muito cansado, ia direto para a cama logo após o banho e engolir a comida. Geralmente eu dormia pensando no trabalho do dia seguinte, que começaria bem cedo, às seis da manhã. Hoje é diferente, vou para casa e depois do banho e do jantar ainda tenho disposição para assistir TV e trocar uma prosa com minha patroa.”

Existem várias definições para o termo estresse, mas a mais empregada foi proposta por Moberg (2000), que definiu estresse como “…a resposta biológica eliciada quando um indivíduo percebe uma ameaça a sua homeostase…” As ameaças percebidas são conhecidas como agentes estressores, caracterizados por fatores internos ou externos, físicos ou psíquicos, capazes de provocar alterações fisiológicas e comportamentais capazes de assegurar o funcionamento normal do organismo e a manutenção da vida.

Um dos desafios é como medir as respostas estresse nos animais. Estudos mostram que o estresse pode ser avaliado usando indicadores endócrinos, comportamentais, imunológicos e do sistema nervoso autônomo. Apesar dos cientistas mostrarem vários indicadores, ainda não é unânime a indicação de um deles, o que não invalida a afirmação de que o impacto do estresse no bem-estar dos animais é importante demais para ser ignorado. Assim como nós humanos, animais sob estresse podem desenvolver doenças, falhar em se reproduzir e em se desenvolver apropriadamente.

Segundo Broom e Johnson (1993), é equivocado presumir que qualquer aumento do cortisol ou de outros indicadores fisiológicos de estresse é prejudicial para o organismo, pois cortisol estará elevado quando da realização de um procedimento doloroso, como a castração, por exemplo, mas também estará elevado durante experiências positivas, como durante o acasalamento.

O conceito de curral de baixo estresse é um elemento importante do conceito de manejo dos bovinos com baixo estresse (low-stress cattle handling), ao considerar que para se realizar um bom manejo é importante ter instalações adequadas, que permitam a realização dos manejos no curral com eficiência e segurança para os vaqueiros e os animais. O conceito foi proposto inicialmente por Temple Grandin (Grandin, 1999; Grandin e colaboradores, 2019), e tem como fundamento realizar o manejo dos bovinos de uma forma que não lhes cause estresse desnecessário, devendo-se adotar os seguintes princípios básicos: 1. evite movimentos bruscos ou ruídos altos; 2. se um animal parecer agitado, pare o que estiver fazendo e recue lentamente; 3. certifique-se de estar calmo e ter controle da situação antes de se aproximar dos animais; 4. mova-se lentamente, sem correr; 5. toque nos animais apenas quando necessário e 5. procure ajuda profissional quando os animais estiverem doentes ou feridos.

No Brasil este conceito e sua aplicação prática nas rotinas de manejo das fazendas de bovinos de corte estão bem estabelecidos em dois manuais de boas prática de manejo publicados pelo Grupo ETCO, Boas Práticas de Manejo: Curral Projeto e Construção (Quintiiano e colabordores, 2014) e Boas Práticas de Manejo: No Curral (Paranhos da Costa e colaboradores, 2019). Apesar disso, o conceito tem sido divulgado, provavelmente orientado por desconhecimento ou interesse comercial, de forma equivocada, como “Curral Antiestresse” (CETEC, 2019). Equivocado porque não há como eliminar completamente o estresse (ou como sugere a nomenclatura utilizada com a utilização do prefixo “anti”, em posição contrária, indicando que este tipo de curral é capaz eliminar o estresse) durante o manejo no curral. Portanto, o correto é curral de baixo estresse, usando a tradução literal de “low-stress handling” aplicada a instalação do curral.

Necessidade é tudo aquilo que é essencial, indispensável. Não ter acesso a algo necessário implica em um resultado adverso evidente, como uma disfunção ou a morte. Em outras palavras, uma necessidade é algo imprescindível para uma vida segura, estável e saudável (por exemplo, ar, água, comida e abrigo). Mas, será que para os animais alimento, ar e abrigo bastam? Segundo Bartussek e colaboradores. não bastam.

Para assegurar uma boa condição de bem-estar a um animal, inicialmente, deve-se assegurar que todas as suas necessidades sejam supridas. É o que considera o conceito dos “Cinco Domínios do Bem-estar Animal”, ou boas condições de nutrição, saúde, interações comportamentais, ambiente e estados mentais.

Deve-se considerar os componentes ambientais capazes de afetar o bem-estar dos animais e que estão relacionados às necessidades dos animais, a saber: a possibilidade de locomoção e de contato social, oferta de boas condição da superfície onde os animais deitam e realizam suas atividades, assegurar um ambiente com boa qualidade do ar, baixo nível de ruído e com luminosidade adequada e realizar o manejo dos animais de forma apropriado, sem causar estresse desnecessário.

Embora a discussão sobre a capacidade dos animais experimentarem sentimentos e emoções ser relativamente recente este tema tem sido objeto de atenção desde muito tempo, como, por exemplo, no pensamento do filósofo Jeremy Bentham (Bentham, 1907) ao declarar que “…Pode ser que um dia se reconheça que o número de pernas, as vilosidades da pele ou a terminação do sacrum são razões igualmente insuficientes para abandonar um ser sensível ao mesmo destino. O que mais deveria traçar a linha intransponível? É a faculdade da razão ou, talvez, a faculdade da fala? Mas um cavalo ou cachorro adulto é, sem comparação, um animal mais racional e mais conversador do que uma criança de um dia, uma semana ou mesmo um mês. Mas suponha que o caso fosse diferente, qual seria o sentido? A questão não é: eles podem raciocinar? Nem, eles podem falar? Mas, eles podem sofrer?…”.

Emoções e sentimentos são geralmente considerados sinônimos, mas, segundo Damasio (1999) há diferenças significativas entre esses conceitos. Segundo o autor emoções são reações mentais conscientes como, por exemplo o medo, geralmente direcionados a um objeto ou evento específico e acompanhadas por mudanças fisiológicas e comportamentais no corpo. Já sentimento é a percepção da existência de tal objeto ou evento pelo corpo.

Para exprimir sua importância na vida dos animais, destaca-se que as decisões dos animais não humanos e humanos frequentemente são tomadas com base nos sentimentos e emoções que eles estão experimentando no momento ou com base nas emoções que essas decisões incitam. Para alguns pode parecer estranho falar de sentimentos e emoções em animais não humanos, mas nas últimas duas décadas esse assunto tem sido muito explorado e discutido no mundo todo e, hoje, já se reconhece que os animais não humanos são seres sencientes, ou seja, capazes de terem sentimentos e emoções de forma consciente. O reconhecimento da senciência nos animais não humanos trouxe implicações jurídicas importantes, como normas e leis capazes de penalizar quem causar danos físicos ou psíquicos a esses seres.

Comportamento natural é comumente definido como o comportamento demonstrado por animais que vivem onde seus ancestrais evoluíram ou pelo menos em ambientes criados pelo homem que lhes permitem liberdade de movimento semelhante ao que teriam na natureza (Bracke e Hopster, 2006).

De acordo com Thorpe (1965), a maior parte do repertório comportamental de um animal advém de comportamentos naturais, os quais basicamente são determinados por habilidades instintivas ou inatas, inclinações e disposições. O mesmo autor ressalta que a supressão dessas habilidades pode dar origem a evidências de distúrbios emocionais prolongados e intensos que, sejam ou não dolorosos para o animal, são extremamente angustiantes e os fazem sofrer, afetando negativamente seu bem-estar, ou seja, seu estado mental, saúde e desenvolvimento.

Entretanto, segundo Dawkins (2023), os animais não precisam necessariamente apresentar um comportamento apenas porque é “natural”, por exemplo, o comportamento de fuga ao ser perseguido por um predador, embora tenha valor adaptativo, não é necessariamente bom para o bem-estar da presa. Conhecer o comportamento natural é importante porque nos dá uma base para o que os animais podem querer fazer, mas não pode definir o bem-estar por si só, é preciso contextualizar a situação em que o comportamento é apresentado.

Segundo o CFSPH, os bovinos são pastadores e exploradores por natureza e têm um forte instinto de rebanho. O isolamento social é, portanto, uma fonte de estresse para os animais, os quais, quando submetidos a tais circunstâncias, podem expressar reações de medo, fuga, colocando em risco seu bem-estar e dos manejadores. Esses são alguns dos pontos que devem ser considerados quando realizamos o manejo dos bovinos levando-se em conta seu comportamento natural.

Partindo do princípio que bem-estar se refere ao estado de um indivíduo em seu ambiente, enquanto produtividade, se refere à quantidade de produto por unidade de recurso utilizada, destaca-se que a relação entre bem-estar animal e produtividade não é estritamente linear tampouco proporcional. Em outras palavras, uma alta produtividade não implica em alto grau de bem-estar animal e vice-versa. Entretanto, existe um complemento entre ambos os conceitos visto em condições de baixa produtividade (por exemplo, ganho de carcaça por dia muito abaixo do potencial genético dos animais) e/ou grandes perdas produtivas (p.ex., produto de lesões, doenças e mortes), nesse caso as melhorias nos domínios do bem-estar animal (considerando melhorias na nutrição, na saúde, no ambiente e principalmente nas interações comportamentais durante a interação com humanos decorrentes das diversas prática de manejo) resultará simultaneamente no incremento de produtividade e de bem-estar animal, com um custo relativamente baixo. Paralelamente, com a intensificação dos sistemas de produção, em que se busca maximizar a maior produção por área, os riscos de não atender as necessidades básicas dos animais se tornam maiores, consequentemente os desafios enfrentados pelos animais são maiores e seu grau de bem-estar pode ser comprometido. Neste caso, há aumento de produtividade em detrimento do bem-estar dos animais.

O bem-estar animal como valor econômico foi abordado pelo Professor John McInerney, quando propôs um modelo para entender a relação entre o bem-estar animal e a produtividade (McInerney, 2004). Segundo o autor, um animal em vida livre também tem seu bem-estar prejudicado nas situações em que tem dificuldade para encontrar alimento ou ante a ameaça de um predador. Com o aumento da produtividade, que exige um ambiente mais adequado, há também uma melhor condição de bem-estar dos animais. Entretanto, isto se dá até um certo ponto, porque quando buscamos a máxima produtividade, colocamos os animais em situações de risco, como ilustrado na Figura a seguir.Bem-estar na naturezaBem-estar apropriado (ou desejado).

Adaptação do modelo proposto por McInerney (2004), ilustrado com alternativas de sistemas de produção buscando o aumento de produtividade de bovinos de corte e sua relação com o bem-estar animal.

Uma das primeiras leis a estabelecer medidas de proteção aos animais no Brasil, foi publicada em 1934 (Decreto-lei n° 24.645) e, alguns anos depois, em 1941, foi publicado o Decreto-lei n° 3.688, que passou a considerar contravenção penal, submeter animais a atos de crueldade ou a cargas excessivas de trabalho. Mas, foi somente em 1988 com a publicação da Constituição da República Federativa do Brasil que se definiu as ações de proteção animal estabelecendo em seu art. 225 § 1º, alínea VII, que é incumbência do poder público “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade” (Brasil, 1988). Dez anos mais tarde, em 1998, foi promulgada a lei mais conhecida sobre o tema que é a Lei n° 9.605, conhecida como Lei de Crimes Ambientais (Brasil, 1998), que definiu como crime, em seu art. 31, “praticar atos de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa”.

Apesar de muito comum os termos como maus tratos e crueldade, foi somente na Resolução Nº 1236/2018 do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV, 2018), na qual esses termos foram definidos caracterizando crueldade, abuso e maus-tratos contra animais vertebrados, em seu Art. 2°, sendo:

I. maus-tratos: qualquer ato, direto ou indireto, comissivo ou omissivo, que intencionalmente ou por negligência, imperícia ou imprudência provoque dor ou sofrimento desnecessários aos animais;

II. crueldade: qualquer ato intencional que provoque dor ou sofrimento desnecessários nos animais, bem como intencionalmente impetrar maus tratos continuamente aos animais;

III. abuso: qualquer ato intencional, comissivo ou omissivo, que implique no uso despropositado, indevido, excessivo, demasiado, incorreto de animais, causando prejuízos de ordem física e/ou psicológica, incluindo os atos caracterizados como abuso sexual.

A seguir alguns exemplos de atos considerados maus-tratos, crueldade e abuso (mas não limitando-se aos descritos abaixo):

1. Usar o bastão elétrico em partes sensíveis do animal (face, olhos, orelhas, focinho, ânus, vulva, úbere ou testículos) e/ou usar indiscriminadamente e/ou com tempo de aplicação superior ao recomendado nos locais permitidos.

2. Agredir um animal com chutes, socos, paus ou com qualquer outro objeto que possa causar dor, contusões ou ferimentos.

3. Não realizar eutanásia ou realizar eutanásia por meios não aprovados pelos órgãos competentes ou ainda não fornecer recursos e cuidados (alimento, água e medicamentos veterinários) até que a eutanásia possa ser realizada.

4. Realizar ações que resultem no pisoteio de um animal, principalmente durante os manejos no curral, embarque ou desembarque.

5. Arrastar ou suspender animais conscientes, de qualquer idade, por qualquer parte do seu corpo (membros, orelhas, cauda ou outros), exceto nos casos em que um animal que não possa andar deva ser socorrido de uma situação de risco de morte.

6. Realizar cirurgias (castração, descorna, prolapsos, amputações entre outros) por pessoa não qualificada, como também sem uso de anestesia e analgesia.

7. Não fornecer e/ou dar livre acesso a alimentação e água diariamente aos animais.

8. Não fornecer assistência capacitada para animais feridos e doentes, recém-nascidos ou fêmeas com dificuldades para parir.

9. Embarcar animais não aptos para o transporte, a não ser que o embarque tenha sido recomendado pelo médico veterinário responsável pelo confinamento.

10. Fazer animais da tropa de lida feridos, claudicantes, doentes, com assaduras ou com baixo escore de condição corporal trabalharem.

A palavra eutanásia vem do grego eu que significa bom e tanathos, morte, ou seja, boa morte. No Guia Brasileiro para a Eutanásia de Animais (CFMV, 2013), o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) amplia o entendimento indicando que o termo eutanásia pode ser considerado como a morte dos animais, por meio de método tecnicamente aceitável e cientificamente comprovado, observando sempre os princípios éticos. Nesse contexto, considera-se que os animais são seres sencientes, capazes de ter sentimentos e emoções, incluindo a percepção dos estímulos dolorosos, angústia e sofrimento. Existem indicações claras, pelo CFMV, de quando deve ser realizada a eutanásia de uma animal e dentro do contexto da pecuária de corte, entende-se que deve ser realizada quando: “i) o bem-estar do animal estiver comprometido de forma irreversível, sendo um meio de eliminar a dor e/ou o sofrimento, os quais não podem ser controlados por meio de analgésicos, sedativos ou de outros tratamentos; ii) o animal constituir ameaça à saúde pública […] v) o tratamento representar custos incompatíveis com a atividade produtiva a que o animal se destina ou com os recursos financeiros do proprietário.”

No Art. 15 da Resolução nº1000/2012 do CFMV (2012) são considerados métodos inaceitáveis para eutanásia em animais, não se limitando a: ii) traumatismo craniano […] e viii) exsanguinação (sangria) do animal sem inconsciência prévia, pois isso causa angústia e dor. Nessa mesma resolução em seu anexo I, lê-se que para ruminantes são considerados métodos aceitáveis o uso de barbitúricos ou outro anestésico geral injetável; anestesia geral prévia seguida de cloreto de potássio ou seguida de bloqueador neuromuscular e cloreto de potássio e pistola de ar comprimido seguido de exsanguinação.

A eutanásia em animais, quando não executada pelo Médico Veterinário, deve ser realizada sob a supervisão deste profissional e por um indivíduo treinado e habilitado para o procedimento e para o reconhecimento dos indicadores que caracterizam a morte do animal. O descarte do animal e seus dejetos, após a verificação da morte, devem seguir as normas previstas na legislação em vigor no País.

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