Eutanásia
A palavra eutanásia vem do grego eu que significa bom e tanathos, morte, ou seja, boa morte. No Guia Brasileiro para a Eutanásia de Animais (CFMV, 2013), o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) amplia o entendimento indicando que o termo eutanásia pode ser considerado como a morte dos animais, por meio de método tecnicamente aceitável e cientificamente comprovado, observando sempre os princípios éticos. Nesse contexto, considera-se que os animais são seres sencientes, capazes de ter sentimentos e emoções, incluindo a percepção dos estímulos dolorosos, angústia e sofrimento. Existem indicações claras, pelo CFMV, de quando deve ser realizada a eutanásia de uma animal e dentro do contexto da pecuária de corte, entende-se que deve ser realizada quando: “i) o bem-estar do animal estiver comprometido de forma irreversível, sendo um meio de eliminar a dor e/ou o sofrimento, os quais não podem ser controlados por meio de analgésicos, sedativos ou de outros tratamentos; ii) o animal constituir ameaça à saúde pública […] v) o tratamento representar custos incompatíveis com a atividade produtiva a que o animal se destina ou com os recursos financeiros do proprietário.”
No Art. 15 da Resolução nº1000/2012 do CFMV (2012) são considerados métodos inaceitáveis para eutanásia em animais, não se limitando a: ii) traumatismo craniano […] e viii) exsanguinação (sangria) do animal sem inconsciência prévia, pois isso causa angústia e dor. Nessa mesma resolução em seu anexo I, lê-se que para ruminantes são considerados métodos aceitáveis o uso de barbitúricos ou outro anestésico geral injetável; anestesia geral prévia seguida de cloreto de potássio ou seguida de bloqueador neuromuscular e cloreto de potássio e pistola de ar comprimido seguido de exsanguinação.
A eutanásia em animais, quando não executada pelo Médico Veterinário, deve ser realizada sob a supervisão deste profissional e por um indivíduo treinado e habilitado para o procedimento e para o reconhecimento dos indicadores que caracterizam a morte do animal. O descarte do animal e seus dejetos, após a verificação da morte, devem seguir as normas previstas na legislação em vigor no País.
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