Alcançar uma produção pecuária com uso da terra mais eficiente, inserida no contexto de promoção de uma pecuária sustentável, é essencial para fortalecer a cadeia de valor da pecuária. Soma-se a isso o fato de uma agenda comum permitir que estratégias sejam estabelecidas e orientem a ação coletiva dos membros associados da Mesa Brasileira da Pecuária Sustentável.
O entendimento comum dos termos gerais sobre mudança de uso da terra trouxe clareza e harmonização e descreveu sobre o entendimento da Mesa Brasileira em relação aos termos e conceitos. Esse foi um passo importante na consolidação da estratégia da entidade de ser reconhecida como referência em pecuária sustentável.
Conheça os termos e conceitos:
Mudança de uso da terra: É a conversão de uma dada categoria de uso para outro tipo de categoria. Destacamos as categorias diretamente relacionadas à mudança de uso da terra estabelecidas no IV Inventário Nacional seguem as propostas pelo IPCC (Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas):
- área convertida para floresta
- área convertida para agricultura
- área convertida para campo e pastagem
Cada subcategoria apresenta subdivisões conforme suas particularidades.
Conservação: o manejo do uso humano da natureza, compreendendo a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do ambiente natural, para que possa produzir o maior benefício, em bases sustentáveis, às atuais gerações, mantendo seu potencial de satisfazer as necessidades e aspirações das gerações futuras, e garantindo a sobrevivência dos seres vivos em geral.
Preservação: conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visam a proteção a longo prazo das espécies, habitats e ecossistemas, além da manutenção dos processos ecológicos, prevenindo a simplificação dos sistemas naturais.
Desmatamento: Desmatamento é a supressão completa ou quase completa da vegetação nativa existente em uma determinada área.
- Desmatamento ilegal:quando não há autorização de supressão de vegetação registrada no Sinaflor/Ibama. A autorização
é obrigatória para atividade legal no Brasil. - Desmatamento legal:o novo Código Florestal autoriza o uso alternativo do solo em percentuais diferentes, conforme as regiões do país. Em sentido contrário, há a obrigação de manutenção da reserva legal (cobertura de vegetação nativa), nos seguintes termos, quando:
localizado na Amazônia Legal:
• 80%, no imóvel situado em área de florestas
• 35%, no imóvel situado em área de cerrado
• 20%, no imóvel situado em área de campos gerais
• localizado nas demais regiões do país: 20%
As áreas de preservação permanente (APP) devem ser mantidas intactas, salvo em condições especiais quando presente o interesse público.
- Desmatamento zero:sinônimo de desmatamento bruto zero, o qual pode ser definido como a perda de área de florestas devido ao desmatamento (geralmente a conversão total – corte raso – para pastagens ou campos agrícolas).
- Desmatamento bruto:considera apenas a perda de cobertura de vegetação nativa.
- Desmatamento líquido:refere-se ao desmatamento descontando a área onde tenha ocorrido regeneração da vegetação.
Zoneamento ecológico-econômico: O Zoneamento ecológico-econômico (ZEE), instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população.
Regularização fundiária: A regularização fundiária rural consiste no conjunto de medidas jurídicas, ambientais e sociais que visam a regularização de assentamentos irregulares e a titulação de seus ocupantes, de modo a garantir a função social da propriedade rural, o direito à moradia e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Classificação de pastagens: A degradação da pastagem é a queda acentuada e contínua da produtividade da pastagem, no decorrer do tempo.
- nível 1 (leve):pastagem ainda produtiva, mas já com algumas áreas de solo descoberto ou plantas daninhas. A rebrota do capim, após o pastejo, é lenta. Capacidade de suporte cai cerca de 20% (em relação à pastagem não degradada).
- nível 2 (moderado):aumento na infestação de plantas daninhas ou no percentual de solo descoberto (em relação ao nível 1). Capacidade de suporte cai entre 30% e 50%.
- nível 3 (forte):aumento excessivo na infestação de plantas daninhas (degradação agrícola) ou no percentual de solo descoberto (em relação ao nível 2). Muito baixa proporção de forrageiras. Capacidade de suporte cai entre 60% e 80%.
- nível 4 (muito forte):predominância de solo descoberto, com sinais evidentes de erosão (degradação biológica). Proporção de forrageiras muito baixas ou inexistentes. Capacidade de suporte cai acima de 80%.
Recuperação de pastagens: caracteriza-se pelo restabelecimento da produção de forragem mantendo-se a espécie ou cultivar.
Renovação de pastagens: consiste no restabelecimento da produção da forragem com a introdução de uma nova espécie ou cultivar, em substituição àquela que está degradada.
Reforma da pastagem: é um termo mais apropriado para designar correções ou a adoção de tratos culturais após o estabelecimento da pastagem de forma a mantê-la por um maior período de exploração.
A disseminação do conhecimento, a adoção de boas práticas e a busca pelo uso responsável das informações são passos cruciais para tornar a pecuária mais responsável, garantindo a preservação do meio ambiente, o bem-estar social e a viabilidade econômica do setor. Saiba mais em: https://pecuariasustentavel.org.br/terra/
Essas informações foram retiradas do relatório de resultados do GT de Terra 2022.
Com o propósito Direcionamentos para uma cadeia da pecuária com uso da terra mais eficiente, em agosto de 2022, foi dado início ao Grupo de Trabalho (GT) de Terra da Mesa Brasileira da Pecuária Sustentável. Com a participação de mais de 29 representantes das sete categorias da cadeia de valor da pecuária brasileira, além da participação de 13 especialistas, que debateram com o objetivo de compreender e consolidar informações sobre o uso da terra no país.
Referências
- IV Inventário Nacional de Emissões e Remoções Antrópicas de GEE
- Degradação de Pastagens – Embrapa 2017
- Recuperação de pastagens degradadas – Embrapa 2018
- Lei n.º 9.985, de 18 de julho de 2000
- RAD 2021 – Relatório Anual do Desmatamento no Brasil – Mapbiomas
- Lei n.º 12.651, de 25 de maio de 2012
- IPAM – 10 Razões para o Desmatamento Zero (ilegal e legal) na Amazônia
- Decreto n.º 4.297, de 10 de julho de 2002
- Lei n.º 13.465, de 11 de julho de 2017