Vem aí: Fórum da Pecuária Sustentável 2024
A Mesa Brasileira da Pecuária Sustentável (MBPS) realizará no dia 18 de dezembro de 2024, das 9h ao 12h, o...
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Transmissão no canal: Mesa Brasileira da Pecuária Sustentável
TERMOS E CONCEITOS
É a conversão de uma dada categoria de uso para outro tipo de categoria.
Destacamos as categorias diretamente relacionadas à mudança de uso da terra estabelecidas no IV Inventário Nacional seguem as propostas pelo IPCC (Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas):
● área convertida para floresta
● área convertida para agricultura
● área convertida para campo e pastagem
Cada subcategoria apresenta subdivisões conforme suas particularidades.
Conservação: o manejo do uso humano da natureza, compreendendo a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do ambiente natural, para que possa produzir o maior benefício, em bases sustentáveis, às atuais gerações, mantendo seu potencial de satisfazer as necessidades e aspirações das gerações futuras, e garantindo a sobrevivência dos seres vivos em geral.
Preservação: conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visam a proteção a longo prazo das espécies, habitats e ecossistemas, além da manutenção dos processos ecológicos, prevenindo a simplificação dos sistemas naturais.
Desmatamento é a supressão completa ou quase completa da vegetação nativa existente em uma determinada área.
Desmatamento ilegal: quando não há autorização de supressão de vegetação registrada no Sinaflor/Ibama. A autorização
é obrigatória para atividade legal no Brasil.
Desmatamento legal: o novo Código Florestal autoriza o uso alternativo do solo em percentuais diferentes, conforme as regiões do país. Em sentido contrário, há a obrigação de manutenção da reserva legal (cobertura de vegetação nativa), nos seguintes termos, quando:
localizado na Amazônia Legal:
• 80%, no imóvel situado em área de florestas
• 35%, no imóvel situado em área de cerrado
• 20%, no imóvel situado em área de campos gerais
• localizado nas demais regiões do país: 20%
As áreas de preservação permanente (APP) devem ser mantidas intactas, salvo em condições especiais quando presente o interesse público.
Desmatamento zero: sinônimo de desmatamento bruto zero, o qual pode ser definido como a perda de área de florestas devido ao desmatamento (geralmente a conversão total – corte raso – para pastagens ou campos agrícolas).
Desmatamento bruto: considera apenas a perda de cobertura de vegetação nativa.
Desmatamento líquido: refere-se ao desmatamento descontando a área onde tenha ocorrido regeneração da vegetação.
Referências
Referências
A degradação da pastagem é a queda acentuada e contínua da produtividade da pastagem, no decorrer do tempo.
• nível 1 (leve): pastagem ainda produtiva, mas já com algumas áreas de solo descoberto ou plantas daninhas. A rebrota do capim, após o pastejo, é lenta. Capacidade de suporte cai cerca de 20% (em relação à pastagem não degradada).
• nível 2 (moderado): aumento na infestação de plantas daninhas ou no percentual de solo descoberto (em relação ao nível 1). Capacidade de suporte cai entre 30% e 50%.
• nível 3 (forte): aumento excessivo na infestação de plantas daninhas (degradação agrícola) ou no percentual de solo descoberto (em relação ao nível 2). Muito baixa proporção de forrageiras. Capacidade de suporte cai entre 60% e 80%.
• nível 4 (muito forte): predominância de solo descoberto, com sinais evidentes de erosão (degradação biológica). Proporção de forrageiras muito baixas ou inexistentes. Capacidade de suporte cai acima de 80%.
Recuperação de pastagens: caracteriza-se pelo restabelecimento da produção de forragem mantendo-se a espécie ou cultivar.
Renovação de pastagens: consiste no restabelecimento da produção da forragem com a introdução de uma nova espécie ou cultivar, em substituição àquela que está degradada.
Reforma da pastagem: é um termo mais apropriado para designar correções ou a adoção de tratos culturais após o estabelecimento da pastagem de forma a mantê-la por um maior período de exploração.
Não confundir desmatamento com limpeza de pastagem.
A limpeza de pastagem está associada com a remoção das plantas invasoras. Na prática jurídica, lembramos alguns conceitos como “área de uso alternativo do solo”, “área rural consolidada”, “supressão vegetal” e “pousio” presentes no Código Florestal. A supressão vegetal muitas vezes é associada a uma conduta criminosa, o que não é verdade, pois se deve diferenciar o desmatamento autorizado do desmatamento ilegal. Portanto, limpeza de pastagem não é crime nem infração ambiental. É neste ponto que está existe a diferença, a supressão vegetal ou desmatamento autorizado precisa de licença ambiental, já a limpeza de pastagem na maioria dos estados não precisa de comunicação ao órgão ambiental.
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A Mesa Brasileira da Pecuária Sustentável (MBPS) realizará no dia 18 de dezembro de 2024, das 9h ao 12h, o...
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